A Irlanda está revisando as suas políticas migratórias em vários aspectos, e a política de reagrupamento familiar de cidadãos não europeus sofreu recentemente uma mudança significativa.
Antes de tudo, é crucial entender o conceito de reagrupamento familiar ou reunificação familiar.
Trata-se de um direito e um procedimento administrativo ou legal que permite que um cidadão que reside legalmente (o patrocinador) traga alguns membros da sua família para viver no país onde reside.
Privacidade e vida em família são direitos fundametais dentro do Direito Internacional e de Imigração, protegido tanto nas legislações nacionais quanto na legislação européia.
Entendendo mais a fundo o reagrupamento familiar
Na União Européia (UE), a reunificação familiar é regulada principalmente pela Diretiva 2003/86/CE do Conselho Europeu, que estabelece regras mínimas e gerais comuns aos Estados-Membros. Lembrando que a essa Diretiva não é aplicável aos familiares de cidadãos da União (cuja Diretiva é a 2004/38/CE).
Cada Estado-Membro pode ter regras mais rigorosas do que a Diretiva 2003/86/CE, o que é o caso da Irlanda, conforme as mudanças realizadas na sua politica de reagrupamento familiar anunciada no dia 26 de Novembro de 2025 pelo Department of Justice, Home Affairs and Migration.
Aplicações de reunificação familiar submetidas ao ISD (Irish Service Delivery) feitas a partir de 26 de Novembro de 2025 seguem as diretrizes publicadas no documento Policy Document on Non-EEA Family Reunification, restringindo a vinda de famílias de trabalhadores imigrantes em comparação com o documento anterior publicado em Dezembro de 2016.
Com efeito imediato, foram introduzidos limites financeiros mais rigorosos e critérios de elegibilidade mais restritivos para filhos dependentes maiores de 18 anos. Em contrapartida, passaram a vigorar regras mais flexíveis para a concessão do Stamp 4 nos casos de naturalização do cidadão patrocinador, substituindo o período padrão de espera de cinco anos. Além disso, os requisitos de renda foram reduzidos de dois anos para um ano, e foi autorizada a atividade laboral para filhos menores de titulares de permissão de trabalho: ao completar 16 anos, o menor passa a ser registado com o Stamp 1G, em substituição ao Stamp 3.
Em um futuro breve, serão introduzidos requisitos de acomodação adequada de acordo com o tamanho da família e taxas de aplicação.
Quem pode ser patrocinador no pedido de reagrupamento familiar?
As categorias de patrocinadores foram reorganizadas em três grupos.
Categoria A: Cidadãos irlandeses, refugiados e beneficiários de proteção subsidiária (nos casos em que o pedido não se enquadra na lei International Protection Act 2015).
Não há período de espera, portanto, o pedido de reunificação familiar pode ser feito a qualquer momento.
Categoria B: Titulares de permissão de trabalho do tipo Critical Skills (CSEP), transferidos dentro da mesma empresa e outros esquemas imigratórios (investidores, estudantes de doutorado, pesquisadores, etc).
Não há período de espera para membros da família nuclear e para quaisquer outros membros o pedido pode ser feito após 2 anos de residência no Estado.
Categoria C: Titulares de permissão de trabalho do tipo General (GEP), titulares de Reactivation Employment Permit e alguns titulares de Stamp 4.
Há período de espera de 12 meses para membros da família nuclear e para quaisquer outros membros o pedido pode ser feito após 5 anos de residência no Estado.
Quem pode ser patrocinado no pedido de reagrupamento familiar?
A nova política se aplica principalmente à família nuclear (cônjuges/parceiros e filhos solteiros menores). Há uma preferência explícita nesse sentido.
Pais dependentes e filhos dependentes adultos (maiores de 18) formam categorias separadas, e outros familiares só podem ser considerados em situações pessoais excepcionais.
Deixa de ser possível incluir, como regra geral, filhos maiores de 18 anos que estudam em tempo integral. A idade máxima anterior de 23 anos foi eliminada.
Assim, filhos adultos normalmente não são elegíveis para reagrupamento familiar, salvo exceções. Nesses casos, familiares inelegíveis podem optar por vias alternativas, como se candidatar a uma permissão de trabalho ou obter uma autorização de estudante (Stamp 2).
Quais os requisitos financeiros de elegibilidade para reagrupamento familiar na Irlanda?
Entre os requisitos de elegibilidade para o pedido de reunificação familiar, destacam-se os rendimentos exclusivamente do patrocinador, incluindo acomodação adequada, para sustentar seus familiares sem recorrer a auxílios estatais.
Os patrocinadores da Categoria A devem ter auferido um rendimento bruto cumulativo mínimo de €40.000 ao longo dos três anos anteriores ao pedido, para poderem solicitar a reunificação com o seu cônjuge, parceiro civil ou companheiro de facto.
Não são aplicados limites financeiros aos novos patrocinadores da Categoria B, uma vez que a reunificação familiar ocorre antes do recebimento de quaisquer rendimentos.
Para os patrocinadores da Categoria C, o limite salarial para a reunificação com o cônjuge não foi atualizado, mantendo-se fixado em um rendimento bruto de €30.000. No caso de filhos, aplica-se uma tabela específica (Appendix D – Financial Thresholds for Family Reunification), que estabelece a remuneração anual mínima exigida do patrocinador de acordo com o número de filhos.
Para todas as categorias de patrocinadores, os limites de renda aplicáveis a pedidos relativos a familiares adultos dependentes (como pais idosos e filhos adultos dependentes) encontram-se definidos no Apêndice D da política, o qual será atualizado anualmente.
Como se observa, o critério fundamental da nova política é a exigência de que o patrocinador disponha de meios financeiros suficientes para sustentar a sua família sem recorrer a auxílios sociais.
Limiar financeiro ainda é entrave para o reagrupamento familiar na Irlanda
As reformas introduzidas visam aproximar as políticas migratórias da Irlanda, desatualizadas desde 2013, das praticadas por outros Estados-Membros da União Europeia. Embora o país ainda não tenha aderido à Diretiva 2003/86/CE, a nova política evidencia um esforço do Departamento de Justiça no sentido de reduzir as divergências existentes, possivelmente com vista a uma futura adesão ao regime europeu de reunificação familiar.
Importa salientar que a Irlanda mantém um quadro normativo próprio sobre a matéria e que não existe um direito automático à residência com familiares no país. A reunificação familiar depende da apresentação de um pedido formal junto do Immigration Service Delivery (ISD), acompanhado do cumprimento rigoroso de critérios legais e financeiros específicos.
Cabe ao patrocinador demonstrar a relação familiar, o grau de dependência e a sua capacidade de assumir a responsabilidade pelo familiar que pretende trazer para residir na Irlanda.
A política atual privilegia claramente a família nuclear como núcleo central do reagrupamento familiar, o que se reflete em exigências financeiras particularmente elevadas para pedidos relativos a familiares adultos dependentes, como pais idosos e filhos adultos dependentes.
Nesse contexto, o limiar financeiro imposto pela nova política tem sido amplamente apontado como um dos principais entraves ao exercício efetivo do direito à reunificação familiar por inúmeras famílias.
Este artigo tem caráter meramente informativo foi elaborado com base na legislação e nas políticas de imigração vigentes, que estão sujeitas a alterações. Acompanhe nosso blog e nossa página no Instagram.
As informações contidas nesses artigo não se aplicam para a reunificação familiar de cidadãos europeus e britânicos patrocinadores.
As informações contidas nesses artigo não se aplicam para a reunificação familiar de refugiados e asilados (sob International Protection Act 2015).
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